Res. Sec. Faz. SP 62/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 62 de 11.11.2008
DOE-SP: 13.11.2008
Dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções "pro labore" nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 3º e 18 da Lei Complementar 1059, de 18 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fixada no artigo 3º, da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, é de 4.750 (quatro mil e setecentos e cinqüenta).
Art. 2º A quantidade de funções "pro labore", a que se referem os artigos 2º e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, ficam classificadas de acordo com os anexos que integram esta resolução, na seguinte conformidade:
I - Anexos I - as funções "pro labore" nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda; e
II - Anexo II - as funções "pro labore" nas Delegacias Regionais Tributárias e Delegacias Tributárias de Julgamento.
III - Anexo III - as funções "pro labore" relativas às funções básicas.
Este inciso foi inserido pelo artigo 5º da Resolução nº 33 de 08.04.2010.§ 1º Cabe ao Coordenador da Administração Tributária distribuir:
I - os cargos e funções a que se refere este artigo, observados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, obedecidos os limites estabelecidos no "caput" do artigo ( continua ... )
|
||