LC Mun. Jundiaí/SP 460/08 - LC - Lei Complementar do Município de Jundiaí/SP nº 460 de 22.10.2008
DOM-Jundiaí: 24.10.2008
Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 2008,
PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o novo Código Tributário do Município, dispondo sobre os direitos e obrigações, que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência Municipal e de rendas que constituem a receita do Município.
Art. 2º O presente Código é constituído de 02 (dois) livros, com a matéria assim distribuída:
I - LIVRO I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas pela Legislação Federal aplicáveis aos Municípios e, as de interesse do Município para aplicação de sua Lei Tributária e regulamenta o procedimento administrativo fiscal.
II - LIVRO II - Regula a matéria tributária no que compete ao Município e toda matéria relativa à receita do Município, constituída de tributos e rendas.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAISTÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOSeção I
Das disposições geraisArt. 3º A constituição do crédito tributário é efetuada por meio do lançamento tributário nas seguintes modalidades:
A redação do "caput" deste artigo foi dada pelo art. 1º da LC nº 467, de 19.12.2008.
Redação Antiga: "Art. 3º A constituição do crédito tributário é efetuada através do lançamento tributário nas seguintes modalidades:" I - de ofício;
II - por declaração;
III - por homologação.
Parágrafo único. Aplicam-se às modalidades de lançamento as normas gerais de direito tributário estabelecidas no ( continua ... )
|
||



