Dec. Est. MT 1.670/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.670 de 11.11.2008
DOE-MT: 11.11.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 8, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, alterado pelo Convênio ICMS 135, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção X ao Capítulo I-A do Título V do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e os artigos 308-O-1 a 308-O-7 que a compõem, nos seguintes termos:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO V
(...)
CAPÍTULO I-A
(...)
Seção X
Das Disposições Especiais pertinentes às Operações com Biodiesel
"Artigo 308-O-1. Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao remetente de biodiesel - B100, situado em outra unidade da Federação, relativamente ao ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes a ocorrerem neste Estado, inclusive quando adicionado ao óleo diesel. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 8/2007)
§ 1º O imposto relativo à substituição tributária será devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento ( continua ... )
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