IN DRP - RS 66/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 66 de 06.11.2008
DOE-RS: 12.11.2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítula VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01/03/05 a 31/12/09, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 6 de novembro de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita ( continua ... )
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