LC DF 336/00 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 336 de 06.11.2000
DO-DF: 07.11.2000
Altera o art. 4º do Código Tributário do Distrito Federal - Lei Complementar nº 004, de 30 de dezembro de 1994, e institui as taxas que especifica.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo artigo 38 da Lei Complementar nº 783 de 30.10.2008.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 004, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
I - Taxa de Limpeza Pública - TLP;
II - Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico;
III - Taxa de Cemitério;
IV - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública;
VII - Taxa de Fiscalização de Obras;
VIII - Taxa Ambiental;
IX - Taxa de Vigilância Sanitária;
X - Taxa de Expediente."
Art. 2º As taxas de que tratam os incisos II e VI a VIII do art. 4º da Lei Complementar nº 004, de 30 de dezembro de 1994, obedecerão as disposições estabelecidas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO I
Da Taxa de Fiscalização, Prevenção de Incêndio e ( continua ... )
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