Dec. Est. SP 53.669/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.669 de 10.11.2008
DOE-SP: 11.11.2008
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2008, nas situações que especifica.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Lei municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004, Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2008.
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo anterior às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 3º As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público e que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado nos artigos anteriores.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado ( continua ... )
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