IN DRP - RS 65/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 65 de 06.11.2008
DOE-RS: 11.11.2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 08/08 (DOU 08/07/08), é dada nova redação à Seção 11.0, conforme segue:
"11.0 - DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO
11.1 - Demonstração
11.1.1 - Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retomem ao estabelecimento de origem em 60 dias.
11.1.1.1 - Na saída de mercadoria destinada à demonstração, o contribuinte deverá emitir NF que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) no campo natureza da operação: Remessa para Demonstração;
b) no campo CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
c) o valor do ICMS, quando devido;
d) no campo Informações Complementares: Mercadoria remetida para demonstração.
11.1.1.2 - O trânsito de mercadoria destinada à demonstração, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a NF prevista no subitem 11.1.1.1, desde que a mercadoria retorne no prazo previsto no subitem ( continua ... )
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