Port. Intermin. MICT/MCT 217/08 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 217 de 06.11.2008
D.O.U.: 10.11.2008
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho de tinta com cabeça de impressão incorporada com dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID para impressoras a jato de tinta - NCM - 8443.32 e 8443.31).
Esta Portaria Inrerministerial foi revogada pelo artigo 10 da Portaria Interministerial nº 211 de 27.10.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001485/2008-16, de 17 de setembro de 2008, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CARTUCHO DE TINTA COM CABEÇA DE IMPRESSÃO INCORPORADA COM DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQÜÊNCIA - RFID (Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA (NCM - 8443.32 e 8443.31), o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do cartucho de tinta, compreendendo as seguintes etapas:
a) tratamento de água por meio de desmineralização;
b) mistura dos pigmentos com a água desmineralizada;
c) injeção plástica do recipiente;
d) montagem das partes e peças;
e) envasamento e vedação;
II - fabricação dos circuitos integrados monolíticos utilizados nos dispositivos de identificação do tipo RFID, compreendendo as seguintes etapas:
a) processamento físico-químico das ( continua ... )
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