Dec. Est. GO 6.814/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.814 de 03.11.2008
DOE-GO: 06.11.2008
Aprova e retifica os Convênios ICMS 96/08 a 101/08 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002276,
DECRETA:
Art. 1º São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios ICMS 96/08 a 101/08, celebrados na 125ª (centésima vigésima quinta) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional da Política Fazendária - CONFAZ -, realizada em Brasília - DF -, no dia 30 de julho de 2008.
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 76. (...)
§ 2º (...)
IV - até 31 de julho de 2009, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina deve ser exigido somente o visto do fisco de Goiás, no campo próprio da guia,
(...)
§ 3º-A Até 31 de julho de 2009, no caso previsto no inciso IV do § 2º, a guia deve ser preenchida pelo contribuinte em 3 (três) vias que, após visadas, devem ter a seguinte destinação (Convênio ICM 10/81, cláusula quarta, § 3º-A):
(...) ( continua ... )
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