Res. CAMEX 71/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 71 de 04.11.2008
D.O.U.: 07.11.2008Obs.: Ret. DOU de 25.03.2009
(Encerra a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado - binário, destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias da Federação Russa e da Ucrânia).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX-RJ 52500.017967/2007-78.
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia, com a alteração dos direitos antidumping em vigor a serem recolhidos, pelo prazo de um ano, sob a forma de alíquota ad valorem de:
Nitrato de Amônio
País Empresa Medida Antidumping Federação Russa - Open Joint Stock Company (OJSC) 'Nevinnomyssky Azot' - Open Joint Stock Company (OJSC) 'Mineral and Chemical Company "EuroChem"'
- ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



