Res. Sec. Faz. - MS 2.163/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.163 de 05.11.2008
DOE-MS: 06.11.2008
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, que credencia estabelecimentos que especifica ou define para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência e considerando o disposto no Protocolo ICMS 87/08,
RESOLVE:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:
I - ao caput do art. 2º:
"Artigo 2º Ficam também credenciados à emissão de NF-e e obrigados à sua utilização, ainda que não estejam mencionados nas relações que integram os arts. 1º e 1º-A:";
II - aos incisos XXIV, XXV e XXXV do caput do art. 2º:
"XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;"
........
"XXV - produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;"
.......
"XXXV - atacadistas de fumo;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008:
I - o art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 1º-A. Ficam credenciados para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e obrigados à sua utilização a partir de 1º de dezembro de 2008, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os seguintes contribuintes, em relação aos estabelecimentos a que correspondem os respectivos ( continua ... )
|
||



