Dec. Mun. Recife/PE 24.093/08 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 24.093 de 05.11.2008
DOM-Recife: 06.11.2008
Regulamenta o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, instituída pela Lei nº 17.407 de 02 de janeiro de 2008.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando o disposto no §2º do art. 131 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991,
Considerando o contido no art 3º da Lei nº 17.407 de 02 de janeiro de 2008,
DECRETA
Art. 1º Este Decreto regulamenta o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e instituída pela Lei nº 17.407 de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º O campo "Discriminação dos Serviços" constante da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e deverá ser preenchido com a descrição clara dos serviços prestados e os valores a eles correspondentes.
§ 1º. Em caso de cancelamento, a nova NFS-e deverá conter no campo "Discriminação dos Serviços" a informação sobre a NFS-e cancelada.
§ 2º. A critério do emitente o campo "Discriminação dos Serviços" poderá conter outras informações não obrigatórias pela legislação municipal.
§ 3º. No caso de serviços de construção civil em que sejam aplicados os percentuais de dedução previstos no art. 66 do Decreto nº 15.950/92, esta informação deverá constar no campo "Discriminação dos Serviços".
§ 4º. No caso de erro no preenchimento no campo "Discriminação dos Serviços", após a emissão da nota e antes do recolhimento do imposto, será possível retificar os dados por meio de carta de correção.
Art. 3º A Carta de Correção permite a regularização de erro ocorrido na emissão da NFS-e no campo "Discriminação dos ( continua ... )
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