Dec. 6.637/08 - Dec. - Decreto nº 6.637 de 05.11.2008
D.O.U.: 06.11.2008
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 1º Em toda e qualquer atividade, o SESI dará realce ao processo educativo como meio de valorização da pessoa do trabalhador.
§ 2º O SESI vinculará no seu orçamento geral parcela da receita líquida da contribuição compulsória para a educação, compreendendo as ações de educação básica e continuada, bem como ações educativas relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, destinadas a estudantes, conforme diretrizes e regras definidas pelo Conselho Nacional.
§ 3º Metade da parcela vinculada à educação será destinada à gratuidade nas ações previstas no § 2º.
§ 4º O montante destinado ao atendimento da educação e da gratuidade previstas nos §§ 2º e 3º abrangem as despesas de custeio, investimento e gestão." (NR)
"Artigo 7º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
i) a continuidade dos estudos do trabalhador." ( continua ... )
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