IN DRP - RS 62/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 62 de 30.10.2008
DOE-RS: 05.11.2008Obs.: Ret. DOE de 11.11.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, ficam acrescentadas siglas com a seguinte redação:
PAF-ECF Programa Aplicativo Fiscal para uso em ECF" "AIECF Atestado de Intervenção em Equipamento de Controle Fiscal" 2. No Capítulo XV do Título I:
a) no subitem 1.2.4, é dada nova redação ao "caput", à alínea "a" e ao "caput" da alínea "b", conforme segue:
"1.2,4 - A aprovação de uso do ECF poderá ser:"
"a) suspensa pela Fiscalização de Tributos Estaduais:
1 - pelo prazo de até 90 dias, prorrogável por, no máximo, 30 dias, sempre que for constatado funcionamento do ECF em desacordo com as exigências e especificações da legislação pertinente, ou não tenha sido colocado o ECF à disposição da Receita Estadual, na forma do subitem 1.2.5;
2 - quando for instaurada Comissão Processante, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, até a conclusão dos trabalhos e atendidas as providências determinadas por essa comissão, no resguardo dos interesses dos usuários e do controle ( continua ... )
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