IN DNRC 109/08 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC nº 109 de 28.10.2008
D.O.U.: 05.11.2008
Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tento em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos XIV e XXXIII do art. 5º, no inciso III do art. 24 da Constituição Federal, e nos arts. 967, 982, 985 e 1.150 a 1.154 do Código Civil;
CONSIDERANDO o dever das Juntas Comerciais de registrar e custodiar os documentos referidos na Lei Federal nº 8.934/1994;
CONSIDERANDO o constante avanço da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a necessidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do empresário e das sociedades empresárias e também dos agentes auxiliares do comércio;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil e conferiu a presunção de veracidade jurídica, em relação aos signatários, do documento produzido por meio eletrônico certificado nos termos de tal diploma normativo;
CONSIDERANDO ( continua ... )
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