Protoc. ICMS CONFAZ 102/08 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 102 de 16.10.2008
D.O.U.: 05.11.2008
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco.Os Estados de Alagoas e Pernambuco neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Este Protocolo trata da ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito, do compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual e do intercâmbio de informações constantes nos respectivos cadastros de contribuintes dos Estados signatários.
Cláusula segunda - O Estado de Alagoas disponibilizará ao Estado de Pernambuco a estrutura física do Posto Fiscal de São José da Lage, localizado na Rodovia BR 104, KM 08, município de São José da Lage/AL, enquanto o Estado de Pernambuco disponibilizará ao Estado de Alagoas a estrutura física do Posto Fiscal de Bom Conselho, localizado na Rodovia PE 218, Km 43, no município de Bom Conselho/PE.
Parágrafo único. A legislação tributária dos Estados signatários aplicar-se-á, extraterritorialmente, conforme o disposto no art. 102 da lei nº 5.172, de 1966, nas áreas especificadas nesta cláusula segunda deste Protocolo.
Cláusula terceira - Os prepostos fiscais vinculados a cada signatário desempenharão as atividades abaixo enumeradas, utilizando, sempre que possível, as instalações de forma conjunta e compartilhada:
I - verificar as operações e prestações que envolvam mercadorias em trânsito e documentos fiscais, em consonância com a legislação tributária do respectivo ( continua ... )
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