Dec. 6.628/08 - Dec. - Decreto nº 6.628 de 04.11.2008
D.O.U.: 05.11.2008
Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o anexo Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega ANEXO
ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOSCAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃOArt. 1º O Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, sem personalidade jurídica, tem natureza privada, com patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, e está sujeito a direitos e obrigações próprias.
Art. 2º O FGF reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.
Art. 3º O prazo de duração do FGF é indeterminado, e sua dissolução está condicionada à prévia liquidação da totalidade dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADEArt. 4º O FGF tem por finalidade garantir os financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a empresas fornecedoras de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2005, de que trata o ( continua ... )
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