Dec. Est. PE 32.103/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.103 de 18.07.2008
DOE-PE: 19.07.2008
Institui e regulamenta a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.471, de 20 de junho de 2008,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituída a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, de que trata a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.471, de 20 de junho de 2008.
Parágrafo único. O "Módulo Solidário" compreende um conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento de programas de premiações a instituições não governamentais, sem fins lucrativos, com área de atuação na assistência social e fica regulamentado nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Artigo 2º Os procedimentos necessários à operacionalização do Módulo Solidário serão disciplinados em portaria conjunta do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Secretário da Fazenda, que disporá, em especial, quanto a:
I - condições para participação;
II - hipóteses de baixa, suspensão, cancelamento e reativação de inscrição;
III - funcionamento do Comitê Executivo;
IV - detalhamento da aplicação dos recursos públicos e da respectiva prestação de contas.
Artigo 3º As disposições constantes do Decreto nº 30.428, de 11 de maio de 2007, e do Decreto nº 31.292, de 09 de janeiro de 2008, aplicam-se, no que couber, ao "Módulo Solidário".
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS ( continua ... )
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