Lei 11.707/08 - Lei nº 11.707 de 19.06.2008
D.O.U.: 20.06.2008
Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 6º e 9º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 2º O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas." (NR)
"Artigo. 3º (...)
I - promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural;
II - criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;
III - fortalecimento dos conselhos tutelares;
IV - promoção da segurança e da convivência pacífica;
V - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;
VI - valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;
VII - participação de jovens e adolescentes, de egressos do sistema prisional, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência;
VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos educativos, esportivos e profissionalizantes;
IX - intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial; ( continua ... )
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