NPF CRE - PR 93/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 93 de 27.10.2008
DOE-PR: 03.11.2008
SÚMULA - Altera a NPF nº 049/2008 e dá outras providências.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21.12.2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 Ficam acrescentados os subitens 1.15 a 1.39 do item 1º:
"1.15 importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.16 fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
1.17 fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
1.18 fabricantes e importadores de autopeças;
1.19 produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.20 comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
1.21 produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.22 comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
1.23 produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
1.24 produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liqüefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal ( continua ... )
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