Dec. Est. MG 44.931/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.931 de 30.10.2008
DOE-MG: 31.10.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
61 61.1
(...) A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua saída. (nr)
(...) ".
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009." (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente ao art. 4º deste Decreto.
II - na data de sua publicação, relativamente ao:
a) subitem 61.1 da Parte 1 do Anexo I do ( continua ... )
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