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Dec. Est. MT 1.655/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.655 de 31.10.2008

DOE-MT: 31.10.2008

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos estabelecidos na legislação mato-grossense, pertinente à emissão de documento de arrecadação, em decorrência do aperfeiçoamento das regras que disciplinam o regime de substituição tributária neste Estado;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada, com a redação adiante assinalada, a alínea e-1 ao subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO V

(...)

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(...)

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

(...)

e-1)

Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE

0,0

(...)"

Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2008, 187 da Independência e 120 da ( continua ... )

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