Dec. Est. MT 1.655/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.655 de 31.10.2008
DOE-MT: 31.10.2008
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.651 de 12.12.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos estabelecidos na legislação mato-grossense, pertinente à emissão de documento de arrecadação, em decorrência do aperfeiçoamento das regras que disciplinam o regime de substituição tributária neste Estado;
DECRETA:
Este artigo foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 2.584 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.
Redação Anterior: "Art. 1º Fica acrescentada, com a redação adiante assinalada, a alínea e-1 ao subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
(...)
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(...)
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
(...)
e-1)
Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE
0,0
(...)""Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2008, 187 da Independência e 120 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ( continua ... )
|
||