Res. CMN/BACEN 3.631/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.631 de 30.10.2008
D.O.U.: 03.11.2008
Dispõe sobre a realização de contrato de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão de 30 de outubro de 2008, com fundamento no art. 6º da Medida Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2008, nos arts. 7º e 10, § 1º, da Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008, e no art. 4º, V, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º Aplicam-se ao contrato de swap de moedas a ser firmado entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York, nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 443, de 2008, os limites e condições estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º O valor em aberto das operações decorrente do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$ 30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 1º de fevereiro de 2010.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 3.744 de 30.06.2009.
Redação Antiga dada pela Resolução nº 3.707 de 08.04.2009: "Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 30 de outubro de 2009."
Redação Antiga: "Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 30 de abril de ( continua ... )
|
||



