Res. CMN/BACEN 3.629/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.629 de 30.10.2008
D.O.U.: 03.11.2008
Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 3.932 de 16.12.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com base nos arts. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolveu:
Art. 1º Fica inserido inciso XXV no art. 2º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
XXV - os financiamentos de capital de giro, com prazo máximo de sessenta meses, concedidos, até 31 de março de 2009, a:
a) incorporações imobiliárias submetidas ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; ou
b) sociedades constituídas com o propósito específico de administrar riscos, benefícios, haveres e obrigações decorrentes de atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
(...)" (NR)
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