Res. CMN/BACEN 3.628/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.628 de 30.10.2008
D.O.U.: 03.11.2008
Inclui o art. 9º-L na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.647 de 26.11.2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-L:
"Artigo 9º-L Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito no valor global de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais) destinados à Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras).
Parágrafo único. As instituições financeiras deverão efetuar os correspondentes cadastramentos das contratações das operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), nos termos da legislação em vigor."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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