IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 20/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 20 de 29.10.2008
DOE-PE: 31.10.2008
(Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005).
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 7 de 27.04.2009.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2008;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa SRE nº 012, de 21.07.2008.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº ( continua ... )
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