Dec. Est. SE 25.669/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.669 de 24.10.2008
DOE-SE: 28.10.2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - os incisos XXXIV, XXXV e XXXVI ao "caput" do art. 14 e os §§ 7º, 8º e 9º, ao mesmo dispositivo:
"XXXIV - a partir de 1º.12.2008, a importação do exterior, bem como sobre o imposto relativo ao diferencial de alíquota de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação de usinas de termogeração de energia elétrica, para o momento da alienação ou eventual saída dos bens.
XXXV - a partir de 1º.12.2008, na saída interna de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e matérias destinados a integrar o ativo fixo das usinas de termogeração de energia elétrica, para o momento da alienação ou saída dos respectivos bens, observado o disposto no inciso XXXIV do "caput" do art. 60 deste Regulamento.
XXXVI - a partir de 1º.12.2008, na saída interna de combustível destinado a usinas de termogeração de energia elétrica para o momento em que ocorrer a saída de energia da termoelétrica, sendo considerado pago englobadamente o imposto diferido com o imposto devido pela mesma, sobre as operações que praticar, observado o disposto no inciso XXXIV do "caput" do art. 60 deste ( continua ... )
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