Dec. Est. SC 1.798/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.798 de 27.10.2008
DOE-SC: 27.10.2008
Introduz as Alterações 1.797 a 1.803 no RICMS/SC-01, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.797 - O inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. (...)[...]
§ 10. (...)
I - fica condicionado à utilização pelo estabelecimento industrial de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de matérias-primas produzidas em território nacional;"
ALTERAÇÃO 1.798 - A alínea "b" do inciso II do § 1o do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 148-A . (...)[...]
§ 1º (...)[...]
II - (...)[...]
b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos relacionados à atividade finalística da empresa;"
ALTERAÇÃO 1.799 - O inciso II do § 1o do art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido das alíneas "e" a "i" com a seguinte ( continua ... )
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