Port. Sup. Est. Tributação - RJ 523/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 523 de 28.10.2008
DOE-RJ: 31.10.2008
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de novembro de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 20/2008, de 22 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de novembro de 2008, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,5874 por litro;
II - diesel: R$ 2,0724 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6140 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7015 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6968 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||



