Port. SAF - RJ 400/08 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 400 de 30.10.2008
DOE-RJ: 31.10.2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/007413/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do artigo 23 e nos incisos I e II da Observação I do Anexo I.C dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ Razão Social 05367358 GECOM DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 07167502 UNIVERSAL ACM DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 07654750 LUZBELLA PRODUTOS DE BELEZA 08872643 STADIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL Parágrafo Único- As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 06 - Substituição Tributária, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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