Dec. DF 29.666/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.666 de 30.10.2008
DO-DF: 31.10.2008
Regulamenta o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal (REFAZ III), instituído pela Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008.O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 c/c artigo 92 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 73, de 4 de julho de 2008, e a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não-Tributários do Distrito Federal - REFAZ III, destinado a promover a regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, tributários ou não, na forma e nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos débitos:
I - relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM;
II - relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
III - relativos ao Imposto sobre Serviços - ISS;
IV - relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
V - relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
VI - relativos ao Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI;
VII - relativos ao Imposto Sobre Transmissão "Causa Mortis" ou Doação de Bens e Direitos - ITCD;
VIII - relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
IX - relativos à Taxa de Limpeza Pública - TLP;
X - relativos à Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública - TFUAP;
XI - relativos à Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;
XII - relativos à Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TFLIF;
XIII - relativos à Taxa de Fiscalização de Obras - TFO;
XIV - relativos à Taxa de Vigilância Sanitária - TVS;
XV - relativos à Taxa Ambiental - TA;
XVI - relativos à Contribuição de Iluminação Pública - CIP;
XVII - relativos às taxas exigidas para permanência no Programa de Promoção ao Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF I e II), instituídos pela Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1.999, pela ( continua ... )
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