Dec. Est. MA 24.699/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.699 de 28.10.2008
DOE-MA: 28.10.2008
Acrescenta produtos a dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 80/08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte item à alínea "a" do inciso XLIII do art. 1º do Anexo1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol - 2921.42.29" (Conv.ICMS nº 80/08).
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte item à alínea "b" do inciso XLIII do art. 1º do Anexo1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"8- Efavirenz -2933.99.99" (Conv. ICMS nº 80/08).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 80/08, de 4 de julho de 2008, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO ( continua ... )
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