Dec. Est. SP 53.632/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.632 de 30.10.2008
DOE-SP: 31.10.2008
Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 12 e § 2º do artigo 13 da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alterações da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º No exercício de 2009, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), conforme segue:
I - tratando-se de veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 9 (nove);
final 2: 12 (doze);
final 3: 13 (treze);
final 4: 14 (quatorze);
final 5: 15 (quinze);
final 6: 16 (dezesseis);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 21 (vinte e um);
final 0: 22 (vinte e dois);
II - em relação aos demais veículos, até o dia 9 (nove).
Art. 2º O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido no artigo 1º integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, conforme segue:
I - tratando-se de veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 11 (onze);
final 2: 12 (doze);
final 3: 13 (treze);
final 4: 16 (dezesseis);
final 5: 17 (dezessete);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 19 (dezenove);
final 8: 20 (vinte);
final 9: 26 (vinte e seis);
final 0: 27 (vinte e sete);
II - em relação aos demais veículos, ( continua ... )
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