Res. SMF/Curitiba - PR 2/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Curitiba - PR nº 2 de 13.10.2008
DOM-Curitiba: 16.10.2008
Exclui do Simples Nacional as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no casos que menciona.A Comissão Especial de Revisão do Enquadramento do Simples Nacional em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2008, na sede do Poder Executivo municipal e no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 939/2008, e em observância ao § 2º do artigo 21-A da Resolução CGSN nº 04 e § 13º artigo 6º, da Resolução CGSN nº 15, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006,
RESOLVE :
I - Fica excluída do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a empresa que até a data de publicação desta resolução encontrar-se em situação irregular no cadastro municipal.
II - Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2009, conforme disposto no § 13 do artigo 6º, da Resolução CGSN nº 15 da Lei Complementar nº 123/2006.
III - Tornar-se-á sem efeito a exclusão na hipótese de regularização da inscrição municipal no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da notificação.
IV - A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de (30) dias, contados da data da ciência, impugnação nos termos dos artigos 92, 93 e 94 da Lei Complementar 40/2001 do Município de Curitiba.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de outubro de ( continua ... )
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