Dec. Mun. Guarulhos/SP 25.865/08 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 25.865 de 30.10.2008
DOM-Guarulhos: 31.10.2008
Altera o Decreto Municipal nº 22.557, de 29 de março de 2004, que regulamentou a Lei Municipal nº 5.986, de 30 de dezembro de 2003, que trata do lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e o que consta no processo administrativo nº 43.822/2003;
DECRETA :
Art. 1º Os artigos 117, 117A, 118, 119 e 120 do Decreto Municipal nº 22557, de 29 de março de 2004, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 117. Salvo disposição especial diversa, é considerado inidôneo, para os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento que:
I - omita indicação determinada na legislação;
II - não guarde exigência ou requisito previsto na legislação;
III - contenha declaração inexata, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emenda ou rasura que lhe prejudique a clareza;
IV - apresente divergência entre dados constantes de suas diversas vias;
V - seja emitido por quem não esteja inscrito ou, se inscrito, esteja com sua inscrição encerrada de ofício;
VI - que não corresponda, efetivamente, a uma operação ( continua ... )
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