Res. Conj. SMF/CGM/Rio de Janeiro - RJ 38/08 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município nº 38 de 29.10.2008
DOM-Rio de Janeiro: 30.10.2008Obs.: Rep. DOM de 01.12.2008
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 24.734, de 20 de outubro de 2004, alterado pelo Decreto nº 30.024, de 28 de outubro de 2008 e demais procedimentos para os depósitos administrativos.O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEM:
Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto no Decreto nº 24.734, de 20/10/2004, alterado pelo Decreto nº 30.024, de 28 de outubro de 2008, a Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda - F/STM manterá contas bancárias destinadas aos Fundos de Reserva, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 24.734 de 20/10/2004, a fim de garantir as restituições das parcelas dos depósitos judiciais.
Art. 2º Todos os ingressos referentes aos depósitos judiciais deverão, ressalvadas a devidas proporcionalidades, ser efetuados na conta bancária destinada ao respectivo Fundo de Reserva.
Art. 3º A restituição do depósito judicial ao depositante ganhador da causa será efetuada nos termos do Art. 4º da Lei 10.819, de 16 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A diferença entre o valor da restituição referida no "caput" deste Artigo e o total devido ao depositante será debitada à conta bancária do Fundo de Reserva.
Art. 4º O saldo do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais será recomposto nos termos da ( continua ... )
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