Res. Sec. Faz. SP 58/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 58 de 24.10.2008
DOE-SP: 29.10.2008
Institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do regulamento anexo, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo para:
I - pessoa natural ou condomínio edilício, que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 69 de 09.10.2009.
Redação Antiga: "I - pessoa natural, consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico;" II - entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos, cadastrada na Secretaria da Fazenda, que:
a) seja consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico; ou
b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
Art. 2º A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada:
I - pela pessoa natural ou condomínio edilício, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), mediante utilização de senha de acesso, a partir da data da publicação desta resolução;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 69 de 09.10.2009.
Redação Antiga: "I - pela pessoa natural, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), mediante utilização de senha de acesso, a partir da data da publicação desta ( continua ... )
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