Res. SMF/Curitiba - PR 1/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Curitiba - PR nº 1 de 03.10.2008
DOM-Curitiba: 09.10.2008
Dispõe sobre o deferimento do pedido de inclusão no Simples Nacional, a partir da data da opção, para microempresas e empresas de pequeno porte que ingressaram com processo administrativo, nos casos que menciona.A Comissão Especial de Revisão do Enquadramento do Simples Nacional no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 939/08, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2008, observando a garantia de um regime tributário simplificado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos preceitos constantes em seus artigos 5º e 7º e, ainda o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 23, de 13 de novembro de 2007 e do Comunicado expedido pela Secretaria Executiva do Simples Nacional,
RESOLVE :
I - As microempresas e empresas de pequeno porte, que ingressaram com processo administrativo de revisão do indeferimento de sua opção no Simples Nacional e que até a data de publicação desta Resolução não apresentem débitos tributários, assim entendidos os créditos constituídos cuja exigibilidade não esteja suspensa e não possuam pendências cadastrais, principalmente atividades vedadas, terão os seus pedidos de inclusão deferidos a partir da data da opção, efetuada nos temos da Resolução CGSN nº 04;
II - Não se aplica o item I, para as empresas em início de atividade, em conformidade com o disposto no § 6º do artigo 7º da Resolução CGSN nº 04.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 03 de outubro de ( continua ... )
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