Dec. Est. PR 3.713/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 3.713 de 24.10.2008
DOE-PR: 24.10.2008
Prorroga até o dia 30 de outubro de 2008, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários cujo vencimento ocorreu no período de 08 a 22 de outubro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando que as agências dos bancos arrecadadores de tributos estaduais do Estado do Paraná estiveram fechadas no período de 08 a 22 de outubro de 2008, em razão de greve,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2008, sem a exigência de multa e juros, os prazos para pagamento dos créditos tributários cujo vencimento ocorreu no período de 08 a 22 de outubro de 2008.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2008.
Curitiba, em 24 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO, HERON ARZUA,
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda
MARIA CECILIA M. CENTA DO AMARAL
Chefe da Casa Civil, em ( continua ... )
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