Lei Câm. Munic./Petrópolis - RJ 6.557/08 - Lei Câmara Municipal de Petrópolis nº 6.557 de 14.05.2008
DOM-Petrópolis: 14.05.2008
Dispõe sobre a isenção de cobrança de IPTU aos idosos.O Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos dos parágrafos 5º e 7º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, a seguinte :
LEI Nº 6.557 DE 14 DE MAIO DE 2008
Art. 1º Ficará isento do pagamento de IPTU, o proprietário de um único imóvel, que seja idoso (acima de 60 anos) e tenha renda mensal inferior a cinco salários mínimos.
Art. 2º O objeto da isenção deverá servir de moradia para o proprietário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém .
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 14 de maio de 2008.
Luiz Fernando ( continua ... )
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