Lei Est. AL 6.991/08 - Lei do Estado de Alagoas nº 6.991 de 24.10.2008
DOE-AL: 28.10.2008
Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O acréscimo de arrecadação decorrente do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas deverá ser adicionado à arrecadação prevista na Lei nº 6.836, de 23 de julho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, e nas subseqüentes.
Art. 2º A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.
§ 1º Os créditos previstos no caput deste artigo somente serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico, assim entendido aquele constante de relação a ser divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda, emitido por fornecedor localizado no Estado de Alagoas.
§ 2º Os créditos previstos no caput deste artigo não serão concedidos:
I - nas aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS;
II - na aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
III - nas operações de fornecimento de energia elétrica e gás canalizado ou de prestação de serviço de comunicação;
IV - se o adquirente for:
a) contribuinte do ICMS não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei ( continua ... )
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