Dec. Est. MS 12.640/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.640 de 24.10.2008
DOE-MS: 28.10.2008
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar, na sua parte geral, com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 7º ..............
I - ...................
a) com a finalidade de demonstração, mostruário ou para utilização em treinamento sobre o uso dos mesmos; (NR)
....................
§ 1º ..................
I - nos casos do inciso I do caput, retornem ao estabelecimento remetente, no prazo de:
a) noventa dias, contados da data da remessa, no caso de operação com mostruário ou para utilização em treinamento sobre o uso dos mesmos;
b) sessenta dias, contados da data da remessa, nos demais casos; (NR)
.....................
§ 5º Tratando-se de depósito, em operações interestaduais, o benefício depende da existência de Protocolo firmado com a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento ( continua ... )
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