Dec. Est. SE 25.650/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.650 de 21.10.2008
DOE-SE: 22.10.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 708:
"Artigo 708. Fica atribuída ao adquirente, inclusive o importador, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subseqüentes, na qualidade de contribuinte substituto, quando da entrada no Estado de Sergipe de trigo em grão, farinha de trigo e suas misturas e de produtos derivados da farinha de trigo, proveniente do exterior ou de Unidades da Federação não signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00, de 15 de dezembro de 2000.
§ 1º Para efeito desta Seção, considera-se mistura de farinha de trigo o preparo para fabricação de pão e outros produtos alimentícios que contenha na sua composição, no mínimo, 90% (noventa por cento) de farinha de trigo.
§ 2º Inclui-se nas disposições deste artigo, o ingresso, no território deste Estado de Sergipe, das mercadorias nominadas no seu "caput", para serem negociadas por meio de ( continua ... )
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