Dec. Est. AC 3.493/08 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 3.493 de 23.10.2008
DOE-AC: 24.10.2008
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando, o que dispõe o art. 19, I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 16 da Resolução CGSN 04/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional no ano calendário de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco Acre, 23 de Outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
Armóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário do Estado da ( continua ... )
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