Dec. Est. RO 13.849/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.849 de 01.10.2008
DOE-RO: 03.10.2008Obs.: Ret. DOE de 22.10.2008
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas do Ajuste SINIEF 08, de 04 de julho de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a publicação do Ajuste SINIEF 08, aprovado na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o parágrafo único ao artigo 569:
"Parágrafo único. As operações interestaduais com mercadorias destinadas a demonstração deverão observar o disposto no Capítulo XIV-A"
II - o Capítulo XIV-A, composto pelos artigos 576-A a 576-G, ao Título VI:
"CAPÍTULO XIV-A
DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO
Artigo 576-A. As operações com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário deverão observar o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as operações internas com mercadorias destinadas a demonstração, que deverão observar o disposto no Capítulo XIV.
Artigo 576-B. Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 ( continua ... )
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