Dec. Est. RO 13.847/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.847 de 01.10.2008
DOE-RO: 03.10.2008
Altera o RICMS/RO para introduzir alterações efetuadas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, por meio da Lei nº 1915, de 30 de junho de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento do ICMS/RO às alterações introduzidas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, por meio da Lei nº 1915, de 30 de junho de 2008:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o "caput" do artigo 843: (Lei 688/96, art. 60)
"Art. 843. A fiscalização e orientação fiscal sobre o imposto competem, vinculada e exclusivamente, à Coordenadoria da Receita Estadual, através do corpo funcional de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais lotados e em exercício nas suas unidades, reservando-se ao Coordenador-Geral da Receita Estadual o relacionamento e tomada de decisões junto aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta.";
II - os §§ 1º e 2º do artigo 971-A: (Lei 688/96, art.138-A)
"§ 1º O prazo para apresentação desse recurso é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do Processo Administrativo Tributário - PAT pela autoridade competente para sua ( continua ... )
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