Dec. Est. RO 13.844/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.844 de 01.10.2008
DOE-RO: 03.10.2008
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, relativos às operações com combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no texto do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, relativas às operações com combustíveis:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o artigo 127-A:
"Artigo 127-A. Os contribuintes definidos na legislação específica como Distribuidor de Combustíveis, Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR e Posto Revendedor Varejista de Combustíveis, localizados no Estado de Rondônia, que requerem inscrição no CAD/ICMS-RO, deverão instruir o pedido com os seguintes documentos, além dos documentos previstos no artigo 120-B:"
II - o artigo 722-A:
"Artigo 722-A. Para os efeitos deste Regulamento, considerar-se-ão refinaria de petróleo ou suas bases, central de matéria-prima petroquímica - CPQ, formulador de combustíveis, importador, distribuidora de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista - TRR e posto revendedor varejista de combustíveis, aqueles assim definidos e autorizados por órgão federal competente."
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo ( continua ... )
|
||



