IN CGRE - RO 8/08 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 8 de 01.10.2008
DOE-RO: 10.10.2008
Dispõe sobre a autorização de uso de equipamentos eletrônicos destinados a leitura e armazenamento de informações de cartões inteligentes pré-pagos, utilizados por consumidores para pagamento de despesas realizadas em estabelecimentos de contribuintes que atuam no ramo de fornecimento de alimentação.O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 521 e 535 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
DETERMINA
Art. 1º A autorização de uso de equipamentos eletrônicos destinados à leitura e armazenamento de informações de cartões inteligentes pré-pagos, utilizados por consumidores para pagamento de despesas realizadas em estabelecimentos de contribuintes que atuam no ramo de fornecimento de alimentação, observada a restrição disposta no parágrafo único, de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 521 do Regulamento do ICMS, reger-se-á pelos ditames instituídos por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A autorização de que trata o "caput" fica restrita aos contribuintes obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF e classificados nos códigos de CNAE a seguir indicados:
I - 5521-1 - restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo;
II - 5522-0 - lanchonetes e similares;
III - 5523-9 - cantinas (serviços de alimentação privativos);
IV - 5524-7 - fornecimento de comida preparada; e
V - 5529-8 - outros serviços de alimentação (em traillers, quiosques, veículos e outros equipamentos.
Art. 2º No estabelecimento do contribuinte ficará à disposição um terminal portátil - não integrado a ( continua ... )
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