Dec. Est. RN 20.766/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.766 de 24.10.2008
DOE-RN: 25.10.2008
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 164. Os débitos fiscais referentes ao ICMS, provenientes de termo de apreensão, auto de infração ou denúncia espontânea, poderão ser recolhidos em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis, observado o disposto no art. 179 (Conv. ICMS 24/75).
(...)." (NR)
Art. 2º O art. 168 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 168. O valor mínimo de cada parcela corresponderá ao total do débito com as atualizações legais, dividido pelo número de meses pactuado, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos Reais).
(...)."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, em relação à alteração do art. 168 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, introduzida pelo art. 2º deste ( continua ... )
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